Capítulos I a III
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CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E FINS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º - Sob a denominação de CLUBE OFFROAD SÓ JEEP DO BRASIL, doravante referido como SÓ JEEP DO BRASIL, fica constituída, uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter recreativo, esportivo, artístico, cultural, filantrópica de utilidade pública, localizada à Av. Visconde do Rio Branco 6163, aerolândia, CEP 60055-172, Fortaleza - CE, com prazo indeterminado e que reger-se-á pelo presente ESTATUTO e pelas disposições legais em vigor, tendo foro no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - O SÓ JEEP DO BRASIL tem como finalidades principais:
a) Promover encontros, proporcionando estreitamento dos laços familiares e o congraçamento de seus associados;
b) Promover passeios em trilhas ou provas de pistas, com automóveis de tração nas quatro rodas, doravante denominados veículos 4x4,com caráter de competição ou não;
c) Promover a prática, a organização e a divulgação do esporte em veículos 4x4 e as atividades a eles relacionadas, harmonizando-se com a defesa do ambiente e incentivando o turismo;
d) Promover eventos para diversão e estimulo à troca de conhecimentos entre seus associados;
e) Prestar assistência, dentro de suas possibilidades, à comunidade, sob a forma de campanhas beneficentes, e auxiliar, também dentro de suas possibilidades, em casos de calamidade pública.
Parágrafo Único – Para alcançar esses objetivos, o SÓ JEEP DO BRASIL poderá atuar junto aos poderes constituídos dos Municípios, Estado e União; estabelecer convênios e consórcios com entidades de direito público, bem como entes de direito privado; conseguir patrocínios, e demais itens que sirvam de fomento aos objetivos da associação.
CAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Art. 3º - São órgãos sociais do SÓ JEEP DO BRASIL:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria, legalmente constituída; e,
c) Conselho Fiscal.
CAPÍTULO III - DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 4º - A Assembléia Geral é o órgão soberano do SÓ JEEP DO BRASIL, sendo constituída pela reunião dos sócios.
Parágrafo único - Este estatuto estipula os tipos de sócios e seus direitos e deveres, inclusive em relação à participação na Assembléia Geral.
Art. 5º - Compete a Assembléia Geral:
a) Decidir sobre os assuntos que lhe sejam encaminhados e relativos ao objeto social da entidade;
b) Alterar o estatuto;
c) Constituir, eleger e destituir, se necessário, a diretoria e demais comissões;
d) Funcionar como última instância nos litígios e divergências entre os associados do SÓ JEEP DO BRASIL;
e) Apreciar e aprovar as contas da diretoria.
Art. 6º - A Assembléia Geral pode ser ordinária ou extraordinária.
Parágrafo 1º - a Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente no mês de Dezembro.
Parágrafo 2º - a Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que for convocada, na forma estabelecida neste Estatuto.
Art. 7º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, por convocação da Diretoria, para:
a) Eleger a nova diretoria uma vez a cada ano;
b) Aprovar as contas da diretoria, uma vez por ano.
Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre a matéria constante da convocação, sem limitação de reuniões e sempre coincidindo com a data das reuniões semanais.
Parágrafo 1º – Podem convocar Assembléia Geral Extraordinária: A Diretoria, o Conselho Fiscal ou um número mínimo de 20% (vinte por cento) de associados em dia com o pagamento de suas mensalidades, através de requerimento assinado por eles, pormenorizando os motivos da convocação, entregue à Diretoria.
Parágrafo 2º – A Diretoria e o Conselho Fiscal não poderão opor-se à convocação da Assembléia Geral Extraordinária por requerimento dos sócios conforme o parágrafo 1º acima, e a Diretoria terá que tomar providências para a realização da mesma em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega do requerimento.
Parágrafo 3º – A metade mais um dos sócios requerentes deverá comparecer, sob pena de nulidade da Assembléia Geral Extraordinária convocada.
Parágrafo 4º - A mesma Assembléia Geral Extraordinária poderá designar uma diretoria provisória para administrar o SÓ JEEP DO BRASIL em caso de destituição da eleita, com mandato somente até a realização da próxima assembléia geral ordinária.
Art. 9º - As Assembléias Gerais somente poderão tratar dos assuntos para os quais as mesmas foram convocadas e as deliberações tomadas nessas assembléias serão por maioria simples dos associados presentes.
Art. 10º - A Diretoria, cujo mandato será de um (1) ano, com possibilidade de uma(1) reeleição, que tomará posse na assembléia que os elegeu, não gozará em nenhuma hipótese, de remuneração pelo exercício de qualquer das funções.
Parágrafo Único: A Diretoria não será responsabilizada civil e criminalmente por qualquer ato ilícito perpetrado por um de seus associados, devendo este responder individualmente pelo ato perante a justiça.
Art. 11º - A Assembléia Geral elegerá o 4(quatro) diretores, a saber:
Diretor Administrativo,
Diretor Financeiro,
Diretor Técnico, e
Diretor de Marketing e Eventos.
Parágrafo 1º - A Diretoria poderá formar, entre seus associados, comissões em áreas afins no SÓ JEEP DO BRASIL, que também não receberão remuneração, tendo sua atribuição estabelecida pela própria Diretoria.
Parágrafo 2º – As eventuais renúncias devem ser comunicadas por escrito aos demais diretores, para que se proceda a comunicação ao suplente e efetivada sua posse. Caso não haja suplentes a Diretoria irá convidar um associado que deverá concluir o mandato atual
Art. 12º - Compete a Diretoria:
a) Dirigir e administrar o SÓ JEEP DO BRASIL;
b) Fiscalizar a observância deste estatuto;
c) Gerir os bens do SÓ JEEP DO BRASIL;
d) Zelar pelo conceito e prestigio do SÓ JEEP DO BRASIL;
e) Ouvir os sócios, encaminhando e viabilizando propostas de eventuais modificações e melhorias que sejam solicitadas em sua área de atuação.
f) Representar o SÓ JEEP DO BRASIL e manifestar-se em nome do clube;
g) Aplicar aos sócios faltosos as penalidades previstas neste ESTATUTO;
h) Estabelecer o valor da contribuição mensal ao SÓ JEEP DO BRASIL, justificando-a perante a Assembléia Geral;
i) Prestar contas anualmente.
Art. 13º - São atribuições do Diretor Administrativo:
a)Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente;
b)Convocar e presidir a Assembléia Geral;
c) Presidir as reuniões da Diretoria;
d) Juntamente com o Diretor Financeiro, firmar quaisquer documentos de origem fiscal e contábil, bem como cheques e correspondências bancárias e/ou financeiras;
e) Apresentar e implementar projetos de interesse coletivo no segmento de veículos 4x4;
f) Orientação jurídica à Assembléia Geral e Diretoria nos assuntos jurídicos que envolvam o segmento de veículos 4x4;
g) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
Parágrafo Único - cabe ao Diretor Financeiro, representar o Diretor Administrativo nos seus impedimentos, com as mesmas atribuições.
Art.14º - São atribuições do Diretor Financeiro:
a) Ter sob sua guarda os valores financeiros da entidade;
b) Organizar a escrituração financeira, elaborando o plano de contas;
c) Assinar, junto com o Diretor Administrativo, as prestações de contas, firmar cheques e demais documentos bancários, inclusive abertura de contas;
d) Efetuar os pagamentos devidos pela entidade;
e) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
Parágrafo Único – Poderá no caso de impedimento do Diretor Financeiro ser convocado pela Diretoria um associado como Tesoureiro que terá as mesmas funções deste.
Art. 15º - São atribuições do Diretor Técnico:
a) Confeccionar as normas e regulamentos de conduta, pilotagem e segurança dos sócios para as atividades do SÓ JEEP DO BRASIL;
b) Organizar os percursos e a logística técnica dos passeios e demais atividades offroad promovidos pelo SÓ JEEP DO BRASIL;
c) Fiscalizar a cumprimento dos regulamentos do SÓ JEEP DO BRASIL, ligados à conduta dos pilotos e estado dos veículos nas atividades Offroad;
d) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
Parágrafo Único - Poderá no caso de impedimento do Diretor Técnico ser convocado pela Diretoria um associado como Consultor Técnico que terá as mesmas funções deste.
Art. 16º - São atribuições do Diretor de Marketing e Eventos:
a) fomentar, através dos meios à disposição, a comunicação e o congraçamento dos associados e familiares;
b) organizar os relatórios de atividades e programação dos passeios offroad do SÓ JEEP DO BRASIL;
c) gerir a marca SÓ JEEP DO BRASIL, e sua identidade visual em materiais de divulgação física e virtual;
d) manter atualizado o cadastro dos associados;
e) Organizar e manter os arquivos da associação;
f) medir o grau de satisfação dos sócios, e coletar as reclamações e sugestões para serem levadas à reunião de diretoria;
g) desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
Parágrafo Único - Poderá no caso de impedimento do Diretor Marketing e Eventos ser convocado pela Diretoria um associado como Consultor de Marketing que terá as mesmas funções deste.
Art. 17º - É composto de 3 (três) membros eleitos na mesma Assembléia Geral que elege a Diretoria.
Art. 18º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar mensalmente o balanço financeiro do SÓ JEEP DO BRASIL, assinando-o em caso de aprovação;
b) Convocar e ouvir quem necessário for, independente do prazo do balanço, para esclarecer duvidas inerentes a gestão financeira e fiscal do SÓ JEEP DO BRASIL;
c) Fiscalizar a contabilidade e as contas da associação, responsabilizando quem de direito por eventuais danos a entidade;
d) Encaminhar a prestação de contas anual da Diretoria para aprovação pela Assembléia Geral com o seu parecer.
Parágrafo Único - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples e lavradas em ata.
CAPÍTULO VI - DOS SÓCIOS
Art. 19º - O SÓ JEEP DO BRASIL admite e reconhece as seguintes categorias de sócios, com seus direitos e deveres bem definidos:
a) Sócio Fundador Off-Road: é o associado, usuário de veículo 4x4, que participou da Assembléia Geral de fundação do SÓ JEEP DO BRASIL;
b) Sócio Off-Road: demais associados que sejam usuários de veículo 4x4 ;
c) Sócio Colaborador: não proprietário de veículo 4x4, simpatizantes do esporte e aceitos pela Assembléia;
d) Sócio Benemérito: serão sócios beneméritos aqueles que por terem prestado ao SÓ JEEP DO BRASIL relevantes serviços/contribuições, indicado por algum sócio. A designação se fará por decisão em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
Art. 20º - São direitos dos sócios Fundador Off-Road, Off-Road e Colaborador:
a) Participar de todos os encontros semanais e extras;
b) Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal;
c) Apresentar novos sócios.
Art. 21º - São deveres dos sócios Fundador Off-Road, Off-Road e Colaborador:
a) Ser assíduo aos encontros semanais e extras;
b) Possuir espírito de grupo e gostar de aventuras afins a associação;
c) Observar e respeitar os estatutos sociais, regimento interno, e as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria, sob pena de advertência, suspensão e, em caso extremo, desligamento do quadro social;
d) Estar em dia com o pagamento das mensalidades sociais;
e) Responsabilizar-se pela conduta de sócio por ele indicado, esclarecendo-lhe a filosofia da associação e lhe entregando uma cópia do presente Estatuto quando de seu ingresso. A responsabilidade sobre a conduta do sócio indicado será do que o apresentar ao SÓ JEEP DO BRASIL, podendo ambos serem punidos com a mesma intensidade, na forma estabelecida nesse Estatuto.
f) Participar e colaborar com as atividades promovidas pelo SÓ JEEP DO BRASIL ou justificando sua ausência à Diretoria.
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Estatuto









