Capítulo I - DOS DOCUMENTOS NORMATIVOS

 

Art. 1º - Conforme especificado no Artigo 31 do Estatuto, ficam estabelecidos como documentos normativos do SÓ JEEP DO BRASIL, em ordem hierárquica:

I - Estatuto
II - Regimento Interno
III - Códigos
IV - Resoluções da Diretoria
V - Instruções

DO ESTATUTO

Art. 2º - É o documento que fornece a descrição e formaliza a entidade SÓ JEEP DO BRASIL, somente podendo ser alterada por Assembléia Geral com a presença de 50% dos sócios, conforme Art. 30 do próprio Estatuto.

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 3º - O Regimento interno tem com função regulamentar e complementar o estabelecido no Estatuto do SÓ JEEP DO BRASIL. Sua intenção é listar regras simples e claras para o bom convívio, harmonia e segurança dos associados, além de especificações e procedimentos necessários à administração do SÓ JEEP DO BRASIL.

Parágrafo Único: O Regimento Interno poderá ser modificado pela Diretoria do SÓ JEEP DO BRASIL, mediante consulta prévia aos associados presentes à reunião semanal por convocação na página da entidade na Internet. As mudanças serão aprovadas por maioria simples.

DOS CÓDIGOS

Art. 4º - Os Códigos regulamentam as normas de conduta dos associados e os valores do SÓ JEEP DO BRASIL, para um bom convívio, harmonia e segurança dos próprios associados e de outros membros da comunidade.

Parágrafo Único: Os códigos poderão ser aprovados e/ou modificados em reunião de Diretoria do SÓ JEEP DO BRASIL. A aprovação se dará por maioria simples dos diretores. Em caso de empate, a decisão será tomada pelo Conselho Fiscal por maioria simples.

DAS RESOLUÇÕES DA DIRETORIA

Art. 5º - As instruções listam as regras gerais para atividades administrativas, financeiras, técnicas e de eventos do SÓ JEEP DO BRASIL.

Parágrafo Único: As Resoluções poderão ser elaboradas e/ou modificadas por qualquer das diretorias. Sua aprovação será em reunião de Diretoria do SÓ JEEP DO BRASIL, e se dará por maioria simples dos diretores. Em caso de empate, a decisão será tomada pelo Conselho Fiscal por maioria simples.

DAS INSTRUÇÕES

Art. 6º - As instruções têm o objetivo de informar aos associados regras específicas para determinado evento do SÓ JEEP DO BRASIL.

Parágrafo Único: As instruções poderão ser elaboradas e/ou modificados por qualquer Diretor, sendo aprovado tão logo publicado na página da entidade na Internet.

 

Capítulo II - DA MENSALIDADE

Art. 7º - A mensalidade social é estabelecida anualmente durante a Assembléia Geral Ordinária, sendo proposta pela Diretoria empossada, e aprovada por maioria simples dos presentes à Assembléia Geral.

Art. 8º - Os sócios que porventura desejarem quitar de uma só vez a mensalidade anual, fazem jus a um desconto do valor de 2(duas) mensalidades.

Parágrafo 1: Os associados só poderão pagar o valor total das mensalidades anuais com desconto até o vencimento da primeira mensalidade anual, ou no ano de 2012, até dia 10 de Fevereiro desse ano.

Art. 9º - Será cobrado de cada associado apenas o valor da mensalidade, não importando o número de dependentes definidos pelo Art. 29 do Estatuto.

 

Capítulo III - DAS ATIVIDADES DO CLUBE

Art. 10º - Somente poderão participar das atividades que forem organizadas pelo SÓ JEEP DO BRASIL, offroad ou não, os sócios, aspirantes a sócio e seus convidados, desde que paguem as taxas estipuladas.

Parágrafo 1: Caso o convidado não pague a taxa estipulada, fica o sócio que o convidou responsável pelo pagamento.
Parágrafo 2: A Diretoria poderá abrir exceção quando se tratar de sócios beneméritos, patrocinadores não sócios ou autoridades.

Art. 11º - Quando da realização de eventos Offroad, deverá ser seguido o estabelecido no Código de Conduta do Jipeiro Offroad, e a distribuição de pessoas nos veículos deverá estar de acordo com as suas capacidades, respeitando as normas de trânsito em vigor.

Parágrafo Único: Fica proibido o transporte de pessoas nas caçambas abertas de veículos, na trilha ou fora dela. Essa regra pode ser suspensa em caso de emergência, ou em desfiles de caráter público ou promocional, quando deverá ser mantida velocidade compatível.

Art. 12º - Nas atividades Offroad é obrigatório que cada veículo tenha pelo menos um rádio transceptor VHF (faixa de 2m) a bordo, e permaneça durante toda atividade sintonizado na freqüência indicada pela organização.

Parágrafo Único: Àqueles que não possuírem licença de rádio-amador da ANATEL, recomenda-se que sejam somente ouvintes, pois transmitir sem licença é considerado crime federal.

Art. 13º - Em todos os casos, o associado ou seu convidado será responsável por qualquer dano material ou pessoal a que venha a se envolver, não cabendo ao SÓ JEEP DO BRASIL qualquer responsabilidade criminal, material ou judicial.

 

Capítulo IV - DOS SÓCIOS

DOS NOVOS SÓCIOS

Art. 14º - O SÓ JEEP DO BRASIL admitirá por um período mínimo de 2 (dois) eventos oficiais, pessoas pretendentes a sócio Offroad, que possuam ou não veículo 4x4.

Parágrafo 1: O novo sócio, não usuário de veículo 4x4, passará a ser aspirante a sócio colaborador.
Parágrafo 2: O novo sócio, usuário de veículo 4x4, passará a ser aspirante a sócio Offroad.

Art. 15º - Todos os pretendentes a sócio do SÓ JEEP DO BRASIL deverão preencher a ficha de admissão, e solicitar a assinatura de um sócio, que será responsável pelo aspirante.

Parágrafo Único: No caso de registro no site do SÓ JEEP DO BRASIL, incluir o nome do sócio apresentador, que será confirmado pela Diretoria de Marketing, para liberação do registro.

Art. 16º - Os aspirantes a sócio passarão a pagar as mensalidades, a partir do próximo vencimento após a aceitação do registro.

Parágrafo Único: Caso não seja aprovado, ou mesmo desista de fazer parte do clube, o aspirante a sócio não terá direito à devolução das mensalidades pagas ou partilha de bens da entidade.

Art. 17º - O Sócio apresentador deverá fornecer ao aspirante a sócio, ou indicar a ele onde encontrar na página internet, o estatuto do SÓ JEEP DO BRASIL, e apresentá-lo pessoalmente à Diretoria e demais associado, durante a reunião semanal.

Art. 18º - RESERVADO

Art. 19º - Possuindo veículo de tração 4x4, este deve ser avaliado pela Diretoria Técnica nas suas aptidões para a prática do Off-Road. Caso o novo sócio desconheça algumas técnicas, os atuais sócios deverão instruir o novo sócio de maneira gentil e educada a fim de que possa se adaptar as técnicas de condução off-road.

Art. 20º - A Diretoria e os demais sócios também avaliarão a conduta social do aspirante a sócio, a fim de verificar se ela está condizente com os valores do SÓ JEEP DO BRASIL.

Art. 21º - Cumprindo os requisitos estabelecidos, e não havendo oposição da maioria dos associados, o aspirante a sócio torna-se Sócio Offroad ou Sócio Colaborador.

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 22º - Compete a cada um dos sócios zelar pela conservação e melhorias do patrimônio do SÓ JEEP DO BRASIL.

Art. 23º - Caso o sócio, algum de seus dependentes, venha avariar algum pertence do clube ou de terceiros, o sócio deverá arcar com as despesas de substituição ou conserto, não cabendo ao SÓ JEEP DO BRASIL, ou a sua Diretoria, qualquer responsabilidade pecuniária.

Parágrafo Único: No caso de convidado de sócio, o próprio convidado deverá arcar com as despesas de substituição ou conserto. Em caso de não pagamento, o sócio que o convidou irá arcar com essa despesa.

Art. 24º - Em caso de acidente com o veículo durante a atividade Offroad, a responsabilidade será do seu condutor, eximindo-se o SÓ JEEP DO BRASIL, e sua Diretoria, de toda a responsabilidade criminal, material e judicial.

DA LICENÇA

Art. 25º - Qualquer sócio poderá solicitar, por escrito, à Diretoria sua licença das atividades do clube por um período de até 6(seis) meses, prorrogável por igual período. Na solicitação deverá constar o motivo da licença, que será julgado procedente pelos Diretores, e comunicado por escrito ao solicitante.

Parágrafo 1: O solicitante pode pedir, por escrito, a suspensão da licença a qualquer tempo, porém o intervalo entre licenças deve ser superior a 3(três) meses.
Parágrafo 2: Quando em licença cessa a obrigação do pagamento da mensalidade social.
Parágrafo 3: Ao solicitar a licença o sócio fica ciente que nenhum de seus dependentes poderá participar das atividades do clube, a não ser como convidado de outro sócio.

 

Capítulo V - DA CONDUTA SOCIAL

Art. 26º - O SÓ JEEP DO BRASIL é um clube Offroad onde se integram não só os sócios como também seus familiares. Assim, cônjuges e filhos menores sempre participam das atividades. Para manter os valores familiares e o bom convívio dos sócios e suas famílias torna-se necessário explicitar regras de conduta social. Desse modo, todos os associados deverão seguir os Códigos e demais documentos normativos do SÓ JEEP DO BRASIL.

DAS PROIBIÇÕES E SANÇÕES

Art. 27º - Quando nas atividades promovidas pelo SÓ JEEP DO BRASIL, é vetado aos sócios e seus convidados, e são consideradas faltas gravíssimas:

I – Utilizar ou portar substância entorpecente ilegal;
II – Protagonizar atos libidinosos ou de nudez, em local público;
III – Divulgação ou exibição de material pornográfico;
III – Produção de dano intencional à propriedade alheia;
IV – Agressão física contra pessoas ou animais;
V – Subtração de bens alheios;
VI – Dirigir veículo trazendo perigo a seus ocupantes e a terceiros;
VII – Descumprir qualquer lei constante do Código Penal Brasileiro.

Art. 28º - Quando nas atividades promovidas pelo SÓ JEEP DO BRASIL, é vetado aos sócios e seus convidados, e são consideradas faltas graves:

I – Desrespeitar as leis de trânsito, e as normas do SÓ JEEP DO BRASIL, que possa afetar a segurança de seus ocupantes ou de terceiros;
II – Ofensas verbais, palavras de baixo calão pela frequência VHF, e gestos obscenos que agridam aos sócios, convidados ou terceiros;
III – Embriagar-se de modo a causar confusões ou brigas.
IV – Assediar cônjuges e namoradas(os) dos sócios e seus convidados;
V – Executar manobras radicais com o veículo, sem estar autorizado pela Diretoria para tal, e/ou em local não autorizado ou adequado para essa prática, e/ou transportando pessoas;
VI – Contribuir ou incentivar práticas que ferem a moral e os bons costumes, que denigram a imagem do SÓ JEEP DO BRASIL, ou qualquer dos seus sócios.

Art. 29º - Quando nas atividades promovidas pelo SÓ JEEP DO BRASIL, é vetado aos sócios e aos seus convidados, sendo consideradas faltas médias:

I – Descumprir intencionalmente instrução ou determinação da Diretoria e/ou Organização;
II – Abandonar o comboio sem comunicação à organização;
III – Transportar passageiros na parte externa do veículo.

Art. 30º - Todas as faltas serão julgadas pela Diretoria em reunião fechada, convocada para esse fim. A Diretoria em conjunto irá deliberar a sanção, após o que, o transgressor será comunicado da sentença.

Parágrafo Único: O transgressor será chamado para fornecer esclarecimentos sobre o fato, sendo-lhe facultado pleno direito à defesa, antes da reunião da Diretoria.

Art. 31º - As faltas gravíssimas são passíveis de pena mínima de suspensão que pode variar de 1(um) a 12 (meses), até a pena máxima de exclusão do sócio, essa em caso de votação unânime, considerados os agravantes.

Art. 32º - As faltas graves são passíveis de pena mínima de advertência escrita e pública, até a pena máxima de suspensão de 1(um) a 6 (seis) meses, considerando os agravantes.

Art. 33º - As faltas médias são passíveis de advertência verbal, advertência escrita sigilosa ou advertência escrita pública, considerando os agravantes.

Art. 34º - São considerados agravantes:

I – Reincidência nessa ou em outras faltas;
II – Dolo ou intenção;
III – Impossibilidade de defesa da vítima;
IV – Vítima for sócio, menor de idade, idoso ou incapaz;
V – Outro motivo explícito que caracterize um agravamento da transgressão.

Art. 35º - O transgressor poderá recorrer da sentença nos termos do Art.28 do Estatuto do Clube.

 

Capítulo VI - DA VALIDADE

Art. 36º - Este regimento interno entra em vigor na data de sua publicação e possui validade indeterminada.